Eder Luiz Da Costa, Advogado

Eder Luiz Da Costa

Paulicéia (SP)

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Eder Luiz Da Costa, Advogado
Eder Luiz Da Costa
Comentário · há 10 anos
Contribuição meramente informativa.

Primeiramente guarde todos os documentos relativos à venda do veículo, tais como, CRLV, contrato de compra e venda, termo de transferência, comunicação ao DETRAN, DUT, contrato de financiamento por alienação fiduciária.

Após a venda e com os documentos em dia, o cartorário se encarregará de levar a documentação ao DETRAN mais próximo para comunicar a venda do veículo (tudo por que o
CTB permite isso atualmente; não sendo mais necessário que o vendedor comunique a venda).

Caso o veículo continue em seu nome, deverá contratar advogado de sua confiança e postular judicialmente uma ação de obrigação de fazer contra aquela pessoa a qual o vendeu.

Em certos casos, permite-se até perdas e danos e dano moral (este em casos específicos). Devem ser analisado os casos a casos.
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